Existem duas que aparecem com frequência: ACR, que significa ambiente de contratação regulada e ACL, que se refere à ambiente de contratação livre.
Você conhece o significado e a diferença entre elas?
Leia este artigo até o final que você vai entender tudo.
Essas duas siglas se referem aos dois ambientes de compra e venda de energia no país, sendo que ACR – Ambiente de Contratação Regulada, se refere ao mercado cativo e ACL – Ambiente de Contratação Livre, refere-se ao mercado livre de energia.
O QUE É O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADO?
Também chamado de Mercado Cativo ou Mercado Regulado, é o segmento no qual se encaixam, por exemplo, os consumidores residenciais.
Neste ambiente, a energia é comprada pelas Distribuidoras de Energia por meio de leilões e o preço é determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
No ambiente de contração regulado, o consumidor é chamado de cativo e pode comprar energia somente da concessionária responsável por vender energia em sua região. Dessa forma, não existe flexibilidade para escolha do fornecedor de energia.
O valor pago pela energia é influenciado pelo sistema de bandeiras tarifárias e cada unidade consumidora paga uma fatura mensal, que inclui o serviço de distribuição e a geração de energia.
Neste ambiente existe a possibilidade do consumidor gerar a própria energia através da micro e mini geração distribuída, no chamado sistema de compensação de energia, o trâmite é realizado entre o prossumidor e a distribuidora.
O QUE É O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE?
O Ambiente de Contratação Livre (ACL) é conhecido popularmente como mercado livre de energia. Neste ambiente, os consumidores podem negociar livremente as condições de compra de energia elétrica direto com as geradoras ou comercializadoras.
No Mercado Livre, o consumidor possui dois contratos: um com a distribuidora, pelo uso do fio de transmissão e distribuição, e outro com a geradora, pela compra da energia.
A fatura paga pelo serviço de transporte feito pela concessionária local tem preço regulado. Já as condições de compra de energia, (preço, prazo e volume) são livremente negociadas.
Neste modelo, o consumidor pode encontrar melhores condições e benefícios, como poder de escolha da fonte de energia, ter previsibilidade de custos mensais de energia e economia.
Estou no Ambiente Regulado e quero ir para o Ambiente Livre, o que fazer?
Atualmente, os estabelecimentos que desejam migrar do ambiente de contratação regulado para o ambiente de contratação livre devem cumprir requisitos mínimos: 0,5 MW de demanda contratada ou aproximadamente R$40.000,00 na fatura de energia elétrica.
Caso o consumidor não possua demanda suficiente para operar sozinho no Ambiente de Contratação Livre, é possível realizar comunhão de cargas com outras unidades consumidoras para atingir o nível mínimo de demanda de 500 kW.
Nesse caso, empresas vizinhas (sem separação por vias públicas) ou com a mesma raiz de CNPJ, somam suas demandas para chegar ao mínimo para migrar.
Qual a diferença entre os ambientes?
A principal diferença entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL) está no modelo de contratação de energia elétrica.
No ambiente de contratação livre o consumidor pode negociar as condições de preço, prazo e volume diretamente com a geradora ou comercializadora. Já no ambiente de contratação regulada, os valores praticados são estabelecidos pelo governo, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Porém, essa não é a única diferença. Confira, abaixo, quais são as particularidades de cada um dos ambientes de contratação de energia elétrica no Brasil.
Entendeu a diferença entre o Ambiente de Contratação Regulada e o Ambiente de Contratação Livre?
Lembre-se sempre que, se quiser tirar qualquer dúvida sobre o assunto, você pode sempre contar com a nossa equipe!